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Os Direitos Musicais em Portugal
Um dos desafios dos profissionais da música no desenvolvimento de qualquer projeto musical é o de conhecer as regras relacionadas com os Direitos Musicais. Isto aplica-se à utilização da música tanto a nível profissional, como a nível amador e académico.
Na verdade, ao trabalhar projetos diferentes na área da música, nem sempre é fácil orientar-se no meio das regras e leis existentes, nem entender exatamente a que tipo de Direito Musical devemos estar atentos ao executar cada projeto.
Assim, preparei este artigo para te dar uma ajuda para compreenderes melhor os vários tipos de direitos que existem neste âmbito em Portugal.
A Importância dos Direitos Musicais
Se estás a interpretar uma música em público, a organizar um espectáculo musical ou a trabalhar em projetos de edição, quer estejas a proteger os teus direitos enquanto criador ou a utilizar o material criado por terceiros, a questão dos Direitos Musicais é uma realidade que não pode – nem deve – ser ignorada.
De facto, esta é uma obrigatoriedade legal que deve ser tida em conta sempre que o propósito das atividades desenvolvidas abranger, por exemplo, uma apresentação pública, a fixação de uma obra (seja por escrito, seja em áudio ou vídeo) ou tenha como objetivo final a comercialização de um serviço e/ou produto musical.
Por outro lado, se queres tornar pública uma criação musical tua, seja ela em que formato for, deverás também estar atento(a) aos Direitos Musicais. Muito embora não haja um sentido de obrigatoriedade legal neste último caso, os Direitos Musicais podem representar sempre uma proteção do teu trabalho, e podem tornar-se também numa fonte de rendimento a partir do mesmo.
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Quais são os principais Direitos Musicais que existem?
Em Portugal, os principais Direitos a ter em conta na área musical são os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, que entram no âmbito da Propriedade Intelectual.
No entanto, existem também outros tipos de autorização legal (que podem acarretar burocracias e alguns custos) relacionadas com a utilização das obras musicais, nomeadamente uma série de licenças necessárias para a montagem de determinados projetos musicais específicos.
Vamos por partes, pelo que te convido a continuares a ler para descobrires mais sobre este assunto.
Propriedade Intelectual
Tudo parte daquilo a que se chama Propriedade Intelectual, isto é, do conjunto de direitos que abrange as criações do conhecimento humano.
A Propriedade Intelectual divide-se, por sua vez, em duas grandes áreas do Direito:
- Direitos de Autor;
- Propriedade Industrial.
A Propriedade Industrial é uma área que não nos interessa neste caso, pois diz respeito à proteção das invenções, das criações estéticas e dos sinais distintivos de produtos e empresas a operar no mercado (isto é, as marcas), e abrange realidades como pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo de modelos e desenhos industriais.
Direitos de Autor
O Direito de Autor regula a proteção das obras intelectuais.
É, assim, um Direito que dá aos titulares de criações intelectuais (os autores) do domínio literário, científico e artístico (incluindo a música), o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.
O Direito de Autor subdivide-se também em dois tipos de Direitos:
Direitos Patrimoniais
Direitos que permitem ao autor a possibilidade de ceder ou licenciar a obra, definitiva ou temporariamente, podendo explorá-la economicamente como desejar. Na prática, isto significa que um criador de uma obra artística, ou seja, o autor, pode autorizar terceiros, por exemplo editoras, a comercializar ou licenciar a sua obra (direitos patrimoniais), mas nunca deixa de ser autor da mesma (direitos morais).
Direitos Morais
Direitos que evidenciam o vínculo do autor com sua obra, o que significa na prática, que o criador da obra nunca pode ser separado do que ele cria.
Direitos Conexos
Os Direitos Conexos integram o Código dos Direitos de Autor, e são os direitos dos artistas intérpretes e/ou executantes, dos produtores de filmes e fonogramas, e dos organismos de radiodifusão.
São Direitos particularmente importantes quando se grava música, seja em formato áudio, seja recorrendo ao formato vídeo.
De facto, os Direitos Conexos são aqueles que dizem respeito aos outros criadores, para além do autor, que intervêm nas gravações de obras musicais, por exemplo os artistas, músicos e cantores, que cantam e interpretam as obras musicais.
Estes direitos não afectam em nada a proteção dos Direitos de Autor sobre as obras utilizadas, sendo que o Direito de Autor prevalece sempre sobre os Direitos Conexos.
Outras Licenças
Como mencionado, para além da legislação básica, existem ainda outras licenças a ter em conta sempre que se trabalha com música.
Por curiosidade, cá te fica uma lista com alguns exemplos dessas licenças (atenção que não é uma lista completa e deves-te sempre informar das necessidades legais para cada tipo de projeto!):
- Licenças para execução de música ao vivo
- Licenças para gravação/fixação de obras musicais
- Licenças para utilização de obras musicais online
- Licenças para DJ
- Licenças de execução pública
- Licenças para Música para Webscasts
Em resumo...
